Foi iniciada a liquidação de sentença do Proc. 0011614-08.2016.5.18.0004, movido pelo STIUEG contra a SANEAGO cobrando as folgas não concedidas.
O STIUEG contratou um perito contábil e apresentou um cálculo detalhado contemplando 682 trabalhadores substituídos processualmente favorecidos pela sentença.
A SANEAGO apresentou uma impugnação de cálculo genérica sem apresentar valores incontroversos, alegando que não teve hábil para fazer a impugnação completa.
O Juiz que atuava no processo não proferiu sentença julgando os cálculos do STIUEG, e resolveu nomear um perito contábil para efetuar a liquidação de sentença, somente após irá proferir uma decisão sobre os cálculos.
O perito judicial pediu R$ 136.400,00 (cento e trinta e seis mil e quatrocentos reais) de honorários, bem como prazo de 90 dias para fazer os cálculos.
Temos que aguardar a confirmação da nomeação do perito contábil, a apresentação do laudo e posterior apresentação de sentença de liquidação pelo Juiz para ver se confirmam os cálculos apresentados pelo STIUEG.
Observação: Os cálculos atuais foram contestados pela empresa e o juiz nomeou outro perito para refazê-los. Portanto temos que esperar o novo cálculo do perito para apresentá-los.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
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