A Reforma da Previdência afetará de forma extremamente prejudicial a vida de muitos trabalhadores que estão perto de se aposentar, principalmente os segurados que trabalham em área de risco.
Isto porque a PEC 06/2019 desconfigura a natureza jurídica da aposentadoria especial. A medida requer idade mínima, mantendo o trabalhador mais tempo no campo de trabalho insalubre ou periculoso, obrigando-o a se submeter a riscos para saúde e prejudicando sua integridade física.
A proposta reformista prevê tempo de contribuição de 25 anos na forma especial e idade mínima de 60 anos. O fato é que essa configuração de aposentadoria especial que nós temos hoje acabará no dia em que a proposta for aprovada.
Um exemplo bem perverso é o do segurado com 24 anos e 11 meses de contribuição na atividade especial que, no modelo atual, bastaria mais um mês de contribuição para se aposentar com 100% do salário de beneficio na forma da aposentadoria especial. Entretanto com a reforma, para esse segurado restará apenas a conversão do tempo especial em comum, ingressando na regra de transição 03, que o obrigará ainda a cumprir mais 50% de pedágio, e se aposentar com fator previdenciário.
POR UM MÊS, ESSE SEGURADO TERÁ UM PREJUIZO DE MAIS DE METADE DO SEU SALÁRIO DE BENEFÍCIO.
Dessa forma, o STIUEG, através do seu departamento jurídico, coloca-se à disposição dos companheiros para tratarem sobre assuntos referentes à sua aposentadoria.
O contato com o Departamento Jurídico nesse momento é imprescindível dada à malfadada Reforma da Previdência que exclui direitos consolidados desde a Constituição.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Supera Web X