Após reunião da Diretoria do STIUEG com o Departamento Jurídico realizada dia 29/10/19, foi deliberado que o Sindicato irá propor uma ação judicial pela substituição processual genérica contra a Caixa Econômica Federal. Esta ação visa resguardar os direitos dos associados diante um possível resultado positivo na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.090, Rel. Ministro Roberto Barroso, que está com previsão de pauta de julgamento no STF em 12/12/2019, cuja decisão irá afetar todos os processos em andamento que tratam de correção do FGTS pelo IPCA em substituição a TR.
O STIUEG irá propor a ação e após citada, a Caixa Econômica Federal, solicitará a suspensão do processo até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.090, que irá definir de vez o mérito da matéria.
A preocupação do STIUEG foi resguardar o direito dos filiados diante de uma possível prescrição do direito de ação antes do julgamento do STF.
Esclarecemos que este tipo de ação já foi proposta pelo STIUEG e vários outros sindicatos, porém, não lograram êxito, pois o entendimento firmado até o momento, perante inclusive o Superior Tribunal de Justiça – STJ, é no sentido que a matéria é infraconstitucional não cabendo apreciação pelo STF, ficando mantido o entendimento dos tribunais regionais de que a TR é o índice correto de correção do saldo do FGTS.
Caso o entendimento do STF seja no sentido de confirmar a aplicação da TR como índice de correção do FGTS, solicitaremos a desistência da ação.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
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