O trabalhador que optar pela opção Saque Aniversário, não poderá sacar todo o saldo de seu FGTS e sim parcelas anuais no mês de seu aniversário. Esta modalidade foi descrita pela Caixa como “uma alternativa á sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário”.
Portanto trabalhador trata-se de uma armadilha perigosa, caso você faça essa opção, quando for desligado da empresa não irá receber o saldo de FGTS, de seu tempo laboral e sim parcelas anuais. A multa dos 40% continua na mesma regra. A reportagem abaixo é bem explicativa.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
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