A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 7,35% o percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado nas mensalidades dos planos de saúde individuais ou familiares, com aniversário no período de maio de 2019 a abril de 2020. A decisão deve ser publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (24).
O reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98). Isso corresponde, atualmente, a cerca de 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, ou seja, aproximadamente 8 milhões de pessoas.
O percentual de 7,35% foi calculado a partir de uma nova metodologia da ANS, que leva em consideração a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas sem levar em conta o item Plano de Saúde.
Fonte G1
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