A reforma traz mudanças que prejudicarão diretamente os aposentados e pensionistas. A primeira delas tem a ver com a proposta de “desconstitucionalização da Previdência” existente na PEC 06/2019 (o projeto da reforma enviado ao Congresso).
Pela medida, todas as regras sobre a aposentadoria e a Previdência Social deixariam de constar na Constituição Federal e as alterações no regime previdenciário poderão ser feitas por meio de leis complementares, que são mais fáceis de serem aprovadas no Congresso.
Com isso, seriam retiradas da Constituição as garantias de questões como a idade mínima de aposentadoria, regra de cálculo e reajuste dos benefícios, tempo de contribuição, carência e limites dos benefícios.
O governo poderá, por exemplo, acabar mais facilmente com o reajuste anual das aposentadorias ou desvincular o valor do salário mínimo, medidas que já declarou estar em seus planos. Ou seja, haverá redução no valor dos benefícios, que serão ainda mais arrochados.
BPC
As mudanças no BPC (Benefício de Prestação Continuada) pago a idosos de baixa renda significarão redução do valor. A partir dos 60 anos serão pagos míseros R$ 400 e somente aos 70 anos será um salário mínimo (R$ 998), valor que é pago atualmente.
Outro ataque aos aposentados é o confisco do FGTS daqueles que continuam trabalhando. O aposentado que continuou trabalhando por que precisa complementar a renda (afinal, a maioria ganha até dois salários mínimos) não terá mais direito ao depósito do FGTS e à multa de 40% quando fizer a rescisão.
Acúmulo de benefícios e pensões por morte
As mudanças nas regras sobre acúmulo de benefícios e pensões por morte também terão consequências para os trabalhadores aposentados, principalmente quando forem considerados juntos.
A reforma restringe o acúmulo de benefícios e prevê que o segurado terá de escolher o de maior valor e, para receber o segundo benefício, haverá uma redução no pagamento. No caso das pensões, a reforma estabelece que o valor será de 50% do total que era recebido pelo cônjuge que faleceu mais 10% por dependente.
No caso de uma aposentada que recebe menos que o marido, isso pode significar redução no valor da pensão e no da própria aposentadoria.
Se considerarmos, por exemplo, um casal sem filhos em que a mulher ganha R$ 1.800 e o marido, R$ 4 mil. Caso ele morresse, a pensão não será mais de 100% como é hoje e seria de apenas 60% de seu salário. A mulher teria então direito a receber R$ 2.400.
Como as regras pretendem limitar o acúmulo de benefícios, a mulher teria de escolher o de maior valor, que seria a pensão de R$ 2.400. O benefício restante, a aposentadoria de R$ 1.800, teria desconto de acordo com as faixas salariais. Aplicando os percentuais previstos na reforma, a aposentadoria seria de R$ 1.279,60.
Capitalização será a falência da atual Previdência
Outra grave ameaça aos aposentados é a proposta de criação do Regime de Capitalização, pois isso significará a privatização da Previdência e a falência do sistema atual.
O regime de repartição que rege atualmente a Previdência no Brasil é social e público. Trabalhadores, governo e empresas participam e a contribuição de uma geração garante a aposentadoria da outra, numa garantia de que os trabalhadores ao se aposentarem terão garantido seu benefício.
No sistema de capitalização, ao contrário, o trabalhador passa a pagar uma espécie de poupança individual para bancos e fundos de pensão privados. Nem empresa, nem governos pagam, e não há garantia de pagamento de um benefício mínimo. O dinheiro do trabalhador passa a ser utilizado pelos bancos e fundos de pensão para especulação.
Para os trabalhadores que serão obrigados a aderir esse sistema, não haverá garantia de que receberão benefícios no futuro. Em países onde foi adotada, a mudança foi um fracasso que resultou em calotes nos trabalhadores ou aposentadorias miseráveis.
Já para quem já é aposentado correrá o risco de ficar sem receber os benefícios do INSS no futuro, pois a Previdência por repartição deixará de receber recursos dos novos trabalhadores. Aí, sim, a Previdência vai quebrar. Será uma tragédia social de proporções nunca vistas.
Com informações O Globo
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
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