O Departamento Jurídico do STIUEG conquistou importante vitória para os trabalhadores da SANEAGO, que viajam e recebem diárias acima de 50% dos seus salários, a decisão abrange todos os empregados da empresa, mesmo aqueles que não estavam no rol inicial do processo RT 12089-83.2015.5.18.008.
Isso porque, desde o ingresso da ação, foi esclarecido que o rol apresentado era meramente preliminar e para efeitos exemplificativos, ficando requerida a apresentação de rol complementar por parte da empresa.
Na ação, que abarca o período de dezembro de 2010 em diante, restou provado que a SANEAGO de maneira habitual, efetuava o pagamento de diárias em valores superiores a 50% dos salários dos salários, sem pagar qualquer reflexo sobre as mesmas.
Com isso, serão apurados todos os reflexos devidos em FGTS, gratificação natalina, e férias +1/3. Além disso, o valor das referidas diárias deverá integrar a base de cálculo das horas extras, sendo que as diferenças de referidas horas extras também serão calculadas.
A decisão já transitou em julgado, sendo que a SANEAGO tem prazo de 15 dias para apresentar à Justiça do Trabalho, o rol integral de todos os empregados que realizavam/realizam diárias e recebiam/recebem diárias superiores a 50% do salário base, a partir de 08/12/2010, bem como apresentar os contracheques e/ou fichas financeiras de modo a possibilitar a confecção dos cálculos.
Caso a SANEAGO não atenda a determinação no prazo estipulado, já restou fixada o pagamento de multa pelo descumprimento.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) teve seu início no ano de 1949, com a criação da Associação dos Funcionários da CELG. O segundo passo importante dessa história foi dado com a extensão de base para a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás...
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